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Doadora de leite materno será isenta da inscrição do vestibular e concursos públicos
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Jornal Online Nossa Voz
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Doadora de leite materno será isenta da inscrição do vestibular e concursos públicos
2021-07-08T13:31:00-03:00
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Jornal Online Nossa Voz
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A Lei estabelece como doadora regular de leite materno a candidata que tenha realizado pelo menos três doações nos 12 meses antecedentes à publicação do edital do certame. A isenção do pagamento da taxa de inscrição é para o vestibular da UEG e concursos públicos estaduais
A Assembleia Legislativa aprovou e o governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 21.026, de 22 de junho de 2021, que concede isenção do pagamento da taxa de inscrição para o vestibular da Universidade Estadual de Goiás às doadoras regulares de leite materno. O projeto prevê ainda isenção da taxa de inscrição para concursos públicos estaduais.
A Lei estabelece como doadora regular de leite materno a candidata que tenha realizado pelo menos três doações nos 12 meses antecedentes à publicação do edital do certame.
Para ter direito à isenção, a candidata deverá apresentar documento que comprove as doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
Confira a Lei 21.026/2021.
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Fonte: Secretaria de Estado de Comunicação (Secom)
* Governo de Goiás
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Doadora de leite materno será isenta da inscrição do vestibular e concursos públicos
A Lei estabelece como doadora regular de leite materno a candidata que tenha realizado pelo menos três doações nos 12 meses antecedentes à publicação do edital do certame. A isenção do pagamento da taxa de inscrição é para o vestibular da UEG e concursos públicos estaduais
A Assembleia Legislativa aprovou e o governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 21.026, de 22 de junho de 2021, que concede isenção do pagamento da taxa de inscrição para o vestibular da Universidade Estadual de Goiás às doadoras regulares de leite materno. O projeto prevê ainda isenção da taxa de inscrição para concursos públicos estaduais.
A Lei estabelece como doadora regular de leite materno a candidata que tenha realizado pelo menos três doações nos 12 meses antecedentes à publicação do edital do certame.
Para ter direito à isenção, a candidata deverá apresentar documento que comprove as doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.
Confira a Lei 21.026/2021.
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Fonte: Secretaria de Estado de Comunicação (Secom)
* Governo de Goiás
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
quinta-feira, 08 julho 2021, 04:31:00
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