https://schema.org/ NewsArticle Sancionada lei que trata do marco legal das startups Sancionada lei que trata do marco legal das startups https://1.bp.blogspot.com/-gu8BKJWMTXs/YLe3dKH2YmI/AAAAAAAAJcU/9PCcS9JVrkQN6e14rJ5X2NNmpFGc-1N2QCLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/06/sancionada-lei-que-trata-do-marco-legal.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.

Poderão ser classificadas como startups as empresas e as sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócio


Lei disciplina contratação pela administração pública por meio de regras específicas de licitação


O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei Complementar 182/21, que trata do marco legal das startups. O texto sancionado é oriundo do Projeto de Lei Complementar 146/19, do ex-deputado JHC e outros 18 parlamentares. Foram incorporadas ainda sete emendas apresentadas pelo Senado.


Segundo a lei, poderão ser classificadas como startups as empresas e as sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. Será preciso ainda receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ .

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As startups deverão declarar, no ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou que se enquadrem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Entretanto, para entrar no Inova Simples, a receita bruta máxima deverá ser de R$ 4,8 milhões.


Entre outros pontos, o marco legal das startups disciplina a contratação pela administração pública por meio de regras específicas de licitação. A intenção é resolver demandas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia e usar o poder de compra estatal para promover a inovação no setor produtivo.


Cada contrato gerado pela licitação poderá ser de até R$ 1,6 milhão – teto que deverá ser atualizado conforme a inflação (IPCA). Empresas públicas e de economia mista poderão estabelecer valores maiores. Findo o prazo geral de até 24 meses, a startup poderá ser a fornecedora do item inovador gerado.


Vetos presidenciais

O presidente vetou trechos pelos quais o investidor pessoa física compensaria os prejuízos acumulados nas fases iniciais da startup com os lucros apurados na venda de ações obtidas posteriormente. No caso, a tributação sobre o ganho de capital incidiria sobre o lucro líquido, e o investidor deveria perdoar a dívida.


Na mensagem de veto, o governo alegou que os dispositivos contrariam regras fiscais, por acarretar renúncia de receitas sem estimativa de impacto financeiro e orçamentário e de medidas compensatórias. Além disso, foi lembrado que a Emenda Constitucional 109 exige a redução gradual de incentivos fiscais.


Foi vetado ainda trecho segundo o qual a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais. Segundo o governo, a ideia contraria o interesse público e nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente.


“A alteração flexibilizaria o direito dos acionistas minoritários consolidado na Lei das Sociedades por Ações, o que não seria benéfico para o bom funcionamento dessas operações e para o equilíbrio entre ofertantes e acionistas”, continua a mensagem de veto.


Reportagem - Ralph Machado

Edição - Marcia Becker


* Agência Câmara


true 2021 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://1.bp.blogspot.com/-gu8BKJWMTXs/YLe3dKH2YmI/AAAAAAAAJcU/9PCcS9JVrkQN6e14rJ5X2NNmpFGc-1N2QCLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg Política Últimas notícias Política Uncategorized

Sancionada lei que trata do marco legal das startups

Poderão ser classificadas como startups as empresas e as sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócio


Lei disciplina contratação pela administração pública por meio de regras específicas de licitação


O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei Complementar 182/21, que trata do marco legal das startups. O texto sancionado é oriundo do Projeto de Lei Complementar 146/19, do ex-deputado JHC e outros 18 parlamentares. Foram incorporadas ainda sete emendas apresentadas pelo Senado.


Segundo a lei, poderão ser classificadas como startups as empresas e as sociedades cooperativas atuantes na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios. Será preciso ainda receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ .

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As startups deverão declarar, no ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou que se enquadrem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Entretanto, para entrar no Inova Simples, a receita bruta máxima deverá ser de R$ 4,8 milhões.


Entre outros pontos, o marco legal das startups disciplina a contratação pela administração pública por meio de regras específicas de licitação. A intenção é resolver demandas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia e usar o poder de compra estatal para promover a inovação no setor produtivo.


Cada contrato gerado pela licitação poderá ser de até R$ 1,6 milhão – teto que deverá ser atualizado conforme a inflação (IPCA). Empresas públicas e de economia mista poderão estabelecer valores maiores. Findo o prazo geral de até 24 meses, a startup poderá ser a fornecedora do item inovador gerado.


Vetos presidenciais

O presidente vetou trechos pelos quais o investidor pessoa física compensaria os prejuízos acumulados nas fases iniciais da startup com os lucros apurados na venda de ações obtidas posteriormente. No caso, a tributação sobre o ganho de capital incidiria sobre o lucro líquido, e o investidor deveria perdoar a dívida.


Na mensagem de veto, o governo alegou que os dispositivos contrariam regras fiscais, por acarretar renúncia de receitas sem estimativa de impacto financeiro e orçamentário e de medidas compensatórias. Além disso, foi lembrado que a Emenda Constitucional 109 exige a redução gradual de incentivos fiscais.


Foi vetado ainda trecho segundo o qual a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamentaria condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais. Segundo o governo, a ideia contraria o interesse público e nada acrescenta ao arcabouço atualmente vigente.


“A alteração flexibilizaria o direito dos acionistas minoritários consolidado na Lei das Sociedades por Ações, o que não seria benéfico para o bom funcionamento dessas operações e para o equilíbrio entre ofertantes e acionistas”, continua a mensagem de veto.


Reportagem - Ralph Machado

Edição - Marcia Becker


* Agência Câmara


 

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quarta-feira, 02 junho 2021, 04:57:00
 

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