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Relator vota contra autonomia do BC, mas vista adia julgamento no STF
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Jornal Online Nossa Voz
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Relator vota contra autonomia do BC, mas vista adia julgamento no STF
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2021-06-18T11:11:00-03:00
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Jornal Online Nossa Voz
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A lei de autonomia do BC foi sancionada em fevereiro
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (18) por derrubar a lei que dá autonomia ao Banco Central, mas um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu o julgamento.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) está pautada no plenário virtual, ambiente digital em que os votos são publicados por escrito, sem debate oral. O julgamento teve início à meia noite desta sexta-feira (18) e deveria se encerrar em 25 de junho. Com a vista, não há data definida para o retorno do processo à pauta.
{{ADS001}}
A lei complementar de autonomia do BC foi sancionada em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de ter sido aprovada no Congresso.
No Supremo, o PT e o PSOL, que votaram contra a medida, argumentaram que o projeto sobre o assunto teve vício de iniciativa, por ter sido proposto por um senador, porém a mudança só poderia ter sido apresentada pela Presidência da República.
Instado a se manifestar, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reforçou o mesmo argumento, posicionando-se pela derrubada da lei. O relator da ação, ministro Lewandowski, concordou com o PGR. O ministro entendeu que, por tratar da organização da administração pública federal, o projeto de lei sobre a autonomia do BC somente poderia ter sido proposto pela Presidência, e por isso possui inconstitucionalidade formal incontornável.
“Não se está debatendo se a autonomia do Banco Central é benfazeja ou deletéria para o destino da economia do país, nem se a decisão congressual nesse sentido foi ou não adequada. A questão em debate é saber se, por iniciativa exclusivamente parlamentar, à luz dos ditames constitucionais, seria possível subtrair do Presidente da República o controle de algum órgão integrante da Administração Pública Federal, sem que tal fosse feito por meio de projeto de lei com origem no Poder Executivo”.
A lei complementar que instituiu a autonomia do Banco Central prevê, por exemplo, mandatos fixos para o presidente e os diretores do órgão, entre outras medidas.
Edição: Fernando Fraga
* Agência Brasil
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Relator vota contra autonomia do BC, mas vista adia julgamento no STF
A lei de autonomia do BC foi sancionada em fevereiro
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (18) por derrubar a lei que dá autonomia ao Banco Central, mas um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu o julgamento.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) está pautada no plenário virtual, ambiente digital em que os votos são publicados por escrito, sem debate oral. O julgamento teve início à meia noite desta sexta-feira (18) e deveria se encerrar em 25 de junho. Com a vista, não há data definida para o retorno do processo à pauta.
{{ADS001}}
A lei complementar de autonomia do BC foi sancionada em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro, depois de ter sido aprovada no Congresso.
No Supremo, o PT e o PSOL, que votaram contra a medida, argumentaram que o projeto sobre o assunto teve vício de iniciativa, por ter sido proposto por um senador, porém a mudança só poderia ter sido apresentada pela Presidência da República.
Instado a se manifestar, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reforçou o mesmo argumento, posicionando-se pela derrubada da lei. O relator da ação, ministro Lewandowski, concordou com o PGR. O ministro entendeu que, por tratar da organização da administração pública federal, o projeto de lei sobre a autonomia do BC somente poderia ter sido proposto pela Presidência, e por isso possui inconstitucionalidade formal incontornável.
“Não se está debatendo se a autonomia do Banco Central é benfazeja ou deletéria para o destino da economia do país, nem se a decisão congressual nesse sentido foi ou não adequada. A questão em debate é saber se, por iniciativa exclusivamente parlamentar, à luz dos ditames constitucionais, seria possível subtrair do Presidente da República o controle de algum órgão integrante da Administração Pública Federal, sem que tal fosse feito por meio de projeto de lei com origem no Poder Executivo”.
A lei complementar que instituiu a autonomia do Banco Central prevê, por exemplo, mandatos fixos para o presidente e os diretores do órgão, entre outras medidas.
Edição: Fernando Fraga
* Agência Brasil
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
sexta-feira, 18 junho 2021, 02:11:00
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