https://schema.org/ NewsArticle Ministros do STF mantêm quebras de sigilo de Pazuello, Araújo e Mayra Ministros do STF mantêm quebras de sigilo de Pazuello, Araújo e Mayra https://1.bp.blogspot.com/-FkQkm0tYrSA/YMX7GMdaSFI/AAAAAAAAJ3s/e-gp543TgVIS3k7IPyfHApU5GT2_pnqnwCLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/06/ministros-do-stf-mantem-quebras-de.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.

Quebras de sigilo foram determinadas pela CPI da Pandemia 



Os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram hoje (12) manter as quebras de sigilo dos ex-ministros Eduardo Pazuello, da Saúde, e Ernesto Araújo, das Relações Exteriores, e da secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro.


O STF recebeu mandados de segurança questionando as quebras de sigilo determinadas na última quinta-feira (10) pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.


O ministro Ricardo Lewandowski negou os pedidos de Mayra Isabel Correia Pinheiro e de Pazuello. Na decisão, Lewandowski destaca que “os dados e informações” da quebra de sigilo devem permanecer sob “rigoroso sigilo, sendo peremptoriamente vedada a sua utilização ou divulgação”.

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Lewandowski justifica a decisão afirmando que o país “enfrenta uma calamidade pública sem precedentes, decorrente da pandemia”. “Diante disso, mostram-se legítimas medidas de investigação tomadas por pela Comissão Parlamentar de Inquérito em curso, que tem por fim justamente apurar eventuais falhas e responsabilidades de autoridades públicas ou, até mesmo, de particulares, por ações ou omissões no enfrentamento dessa preocupante crise sanitária, aparentemente ainda longe de terminar”.


O ministro Alexandre de Moraes, responsável por julgar o pedido de mandado de segurança feito por Ernesto Araújo, disse em sua decisão que os direitos e garantias individuais não podem servir de “argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade política, civil ou penal”.


Moraes acrescentou a CPI deve “equilibrar os interesses investigatórios pleiteados – eventuais condutas comissivas e omissivas do Poder Público que possam ter acarretado o agravamento da terrível pandemia–, certamente de grande interesse público, com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica e utilizando-se dos meios jurídicos mais razoáveis e práticos em busca de resultados satisfatórios, garantindo a plena efetividade da justiça, sob pena de desviar-se de sua finalidade constitucional”.


Edição: Kelly Oliveira


* Agência Brasil


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Ministros do STF mantêm quebras de sigilo de Pazuello, Araújo e Mayra

Quebras de sigilo foram determinadas pela CPI da Pandemia 



Os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram hoje (12) manter as quebras de sigilo dos ex-ministros Eduardo Pazuello, da Saúde, e Ernesto Araújo, das Relações Exteriores, e da secretária do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro.


O STF recebeu mandados de segurança questionando as quebras de sigilo determinadas na última quinta-feira (10) pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.


O ministro Ricardo Lewandowski negou os pedidos de Mayra Isabel Correia Pinheiro e de Pazuello. Na decisão, Lewandowski destaca que “os dados e informações” da quebra de sigilo devem permanecer sob “rigoroso sigilo, sendo peremptoriamente vedada a sua utilização ou divulgação”.

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Lewandowski justifica a decisão afirmando que o país “enfrenta uma calamidade pública sem precedentes, decorrente da pandemia”. “Diante disso, mostram-se legítimas medidas de investigação tomadas por pela Comissão Parlamentar de Inquérito em curso, que tem por fim justamente apurar eventuais falhas e responsabilidades de autoridades públicas ou, até mesmo, de particulares, por ações ou omissões no enfrentamento dessa preocupante crise sanitária, aparentemente ainda longe de terminar”.


O ministro Alexandre de Moraes, responsável por julgar o pedido de mandado de segurança feito por Ernesto Araújo, disse em sua decisão que os direitos e garantias individuais não podem servir de “argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade política, civil ou penal”.


Moraes acrescentou a CPI deve “equilibrar os interesses investigatórios pleiteados – eventuais condutas comissivas e omissivas do Poder Público que possam ter acarretado o agravamento da terrível pandemia–, certamente de grande interesse público, com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica e utilizando-se dos meios jurídicos mais razoáveis e práticos em busca de resultados satisfatórios, garantindo a plena efetividade da justiça, sob pena de desviar-se de sua finalidade constitucional”.


Edição: Kelly Oliveira


* Agência Brasil


 

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domingo, 13 junho 2021, 12:35:00
 

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