https://schema.org/ NewsArticle Barroso mantém decisão da CPI que pediu condução coercitiva de Wizard Barroso mantém decisão da CPI que pediu condução coercitiva de Wizard https://1.bp.blogspot.com/-KZEw1ar3y6E/YM3XO3xchfI/AAAAAAAAKE0/8IrEs7wr3O0tqGTUxDqQQmLB9PGZYu-SwCLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/06/barroso-mantem-decisao-da-cpi-que-pediu.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.

O empresário não compareceu ao depoimento na quinta-feira 



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta sexta-feira (18) manter a decisão da Comissão Parlamentar (CPI) da Pandemia que solicitou à Justiça a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento. 


O depoimento estava marcado para ontem (17), mas o empresário não compareceu. A defesa alegou que ele está nos Estados Unidos acompanhando o tratamento de saúde de um parente. Foi solicitado o depoimento por videoconferência, mas o pedido não foi atendido pela comissão. Os advogados argumentaram ainda que se Wizard deixar o país, não conseguirá voltar por causa das restrições migratórias provocadas pela pandemia de covid-19. 

{{ADS001}}

Diante do impasse, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), solicitou à Justiça o comparecimento compulsório e a retenção do passaporte do empresário. 


Mais cedo, a juíza federal Marcia Souza de Oliveira, da 1ª Vara Federal em Campinas (SP), autorizou a Polícia Federal (PF) a realizar a diligência, mas o empresário não foi encontrado. Dessa forma, a magistrada autorizou a retenção do documento após o retorno ao Brasil. 


Na decisão, Barroso negou pedido da defesa para derrubar as medidas e disse que, na quarta-feira (16), autorizou Wizard a ficar em silencio no depoimento que deveria prestar à CPI, mas o empresário não foi desobrigado a comparecer. 


“Ressalvei, todavia, que o atendimento à convocação configurava uma obrigação imposta a todo cidadão, e não uma mera faculdade jurídica, igualmente na linha dos precedentes do Tribunal”, argumentou o ministro. 


Defesa 

Os advogados sustentaram que Carlos Wizard não pode ser alvo das medidas porque elas estariam em desacordo com a decisão do ministro que garantiu direito ao silêncio. 


“Nesse sentido, tem-se que a Comissão Parlamentar de Inquérito, ao contrário do contido na ordem concedida por Vossa Excelência, não está conferindo ao paciente o tratamento no sentido jurídico de investigado, mas, ao contrário, está a adotar medidas ilegais absolutamente contrárias e incompatíveis com a situação jurídica conferida pela liminar concedida", argumentou a defesa. 


No STF, os advogados de Wizard também afirmaram que ele nunca ocupou cargo público no Ministério da Saúde e não tomou decisões administrativas. Segundo a defesa, o empresário auxiliou o ex-ministro Eduardo Pazuello, de forma voluntária, por cerca de 20 dias, durante o processo de transição após a saída de Nelson Teich.


Edição: Aline Leal


* Agência Brasil


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Barroso mantém decisão da CPI que pediu condução coercitiva de Wizard

O empresário não compareceu ao depoimento na quinta-feira 



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu nesta sexta-feira (18) manter a decisão da Comissão Parlamentar (CPI) da Pandemia que solicitou à Justiça a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento. 


O depoimento estava marcado para ontem (17), mas o empresário não compareceu. A defesa alegou que ele está nos Estados Unidos acompanhando o tratamento de saúde de um parente. Foi solicitado o depoimento por videoconferência, mas o pedido não foi atendido pela comissão. Os advogados argumentaram ainda que se Wizard deixar o país, não conseguirá voltar por causa das restrições migratórias provocadas pela pandemia de covid-19. 

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Diante do impasse, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), solicitou à Justiça o comparecimento compulsório e a retenção do passaporte do empresário. 


Mais cedo, a juíza federal Marcia Souza de Oliveira, da 1ª Vara Federal em Campinas (SP), autorizou a Polícia Federal (PF) a realizar a diligência, mas o empresário não foi encontrado. Dessa forma, a magistrada autorizou a retenção do documento após o retorno ao Brasil. 


Na decisão, Barroso negou pedido da defesa para derrubar as medidas e disse que, na quarta-feira (16), autorizou Wizard a ficar em silencio no depoimento que deveria prestar à CPI, mas o empresário não foi desobrigado a comparecer. 


“Ressalvei, todavia, que o atendimento à convocação configurava uma obrigação imposta a todo cidadão, e não uma mera faculdade jurídica, igualmente na linha dos precedentes do Tribunal”, argumentou o ministro. 


Defesa 

Os advogados sustentaram que Carlos Wizard não pode ser alvo das medidas porque elas estariam em desacordo com a decisão do ministro que garantiu direito ao silêncio. 


“Nesse sentido, tem-se que a Comissão Parlamentar de Inquérito, ao contrário do contido na ordem concedida por Vossa Excelência, não está conferindo ao paciente o tratamento no sentido jurídico de investigado, mas, ao contrário, está a adotar medidas ilegais absolutamente contrárias e incompatíveis com a situação jurídica conferida pela liminar concedida", argumentou a defesa. 


No STF, os advogados de Wizard também afirmaram que ele nunca ocupou cargo público no Ministério da Saúde e não tomou decisões administrativas. Segundo a defesa, o empresário auxiliou o ex-ministro Eduardo Pazuello, de forma voluntária, por cerca de 20 dias, durante o processo de transição após a saída de Nelson Teich.


Edição: Aline Leal


* Agência Brasil


 

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sábado, 19 junho 2021, 11:40:00
 

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