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TJ-GO mantém restrição a visitas presenciais de advogados a presos devido à pandemia
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TJ-GO mantém restrição a visitas presenciais de advogados a presos devido à pandemia
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2021-05-17T11:20:00-03:00
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PGE sustenta que a pandemia ocasionada pela Covid-19 alterou, substancialmente, a gestão administrativa em prol da segurança pública, não só no sistema penitenciário, mas em todas as áreas (Foto: Divulagação)
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás suspendeu decisão de primeiro grau para manter normativa da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (Dgap) que limita o acesso presencial de advogados a presos nas unidades prisionais do Estado como medida para conter o avanço da pandemia de Covid-19, mantendo mecanismos alternativos, como videoconferências. A decisão atende agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE). A relatora, desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, destacou que “a supremacia do interesse público sobre o interesse privado impõe-se no presente caso, notadamente por se tratar de contexto de pandemia da Covid-19, devendo o direito à saúde e à vida dos reeducandos se sobrepor ao direito de visitas do advogado.”
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A desembargadora ressaltou, em sua decisão, o entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Suspensão de Segurança Nº 3260 – PA (2020/0248927-0), no qual o Rel. Ministro Humberto Martins expôs que “regulamentar a maneira segura de efetivação do direito de visita ao cliente não significa negar seu exercício, mas tão somente organizar a sua fruição para proporcionar segurança e eficiência (…)”. A PGE sustentou no agravo (Nº 5236895-30.2021.8.09.0000) que a pandemia ocasionada pela Covid-19 alterou,substancialmente, a gestão administrativa em prol da segurança pública, não só no sistema penitenciário, mas em todas as áreas.
Demonstrou ainda que a Portaria nº 125/2021, da Dgap, com efeitos até o dia 18 de maio de 2021, determina que “os atendimentos presenciais encontram-se suspensos, salvo em decorrência de necessidades urgentes e que envolvam prazos processuais não suspensos e, nesses casos, ocorrerão em parlatórios, ficando assegurado o atendimento jurídico através de videoconferência, interfones e parlatórios, devendo cada Unidade Prisional criar/disponibilizar canais de comunicação (telefones fixo e e-mail), para atendimentos cartorários virtuais aos advogados, afixando na entrada da unidade Prisional os endereços eletrônicos e telefones para contatos não presenciais em horário administrativo”.
A PGE ponderou ainda que as portarias adotaram medidas preventivas, buscando conter a disseminação do vírus nas unidades prisionais, o que vem sendo alcançado de forma positiva, com um resultado de oito óbitos em toda a população privada de liberdade e três óbitos de servidores penitenciários, números positivos frente ao alto índice de mortalidade no país. Sustentou, ainda, que não houve violação a direito líquido e certo mas apenas uma inconformidade subjetiva da agravada em relação às ações, medidas, regras e procedimentos destinados à prevenção da disseminação da Covid-19, no âmbito do sistema prisional goiano. Os argumentos foram acatados pela decisão judicial.
DECISAO-JUDICIAL-TJGO Baixar
Editado por Hosana Alves via Procuradoria Geral do Estado (PGE) / Agência Cora
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TJ-GO mantém restrição a visitas presenciais de advogados a presos devido à pandemia
PGE sustenta que a pandemia ocasionada pela Covid-19 alterou, substancialmente, a gestão administrativa em prol da segurança pública, não só no sistema penitenciário, mas em todas as áreas (Foto: Divulagação)
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás suspendeu decisão de primeiro grau para manter normativa da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (Dgap) que limita o acesso presencial de advogados a presos nas unidades prisionais do Estado como medida para conter o avanço da pandemia de Covid-19, mantendo mecanismos alternativos, como videoconferências. A decisão atende agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE). A relatora, desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, destacou que “a supremacia do interesse público sobre o interesse privado impõe-se no presente caso, notadamente por se tratar de contexto de pandemia da Covid-19, devendo o direito à saúde e à vida dos reeducandos se sobrepor ao direito de visitas do advogado.”
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A desembargadora ressaltou, em sua decisão, o entendimento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Suspensão de Segurança Nº 3260 – PA (2020/0248927-0), no qual o Rel. Ministro Humberto Martins expôs que “regulamentar a maneira segura de efetivação do direito de visita ao cliente não significa negar seu exercício, mas tão somente organizar a sua fruição para proporcionar segurança e eficiência (…)”. A PGE sustentou no agravo (Nº 5236895-30.2021.8.09.0000) que a pandemia ocasionada pela Covid-19 alterou,substancialmente, a gestão administrativa em prol da segurança pública, não só no sistema penitenciário, mas em todas as áreas.
Demonstrou ainda que a Portaria nº 125/2021, da Dgap, com efeitos até o dia 18 de maio de 2021, determina que “os atendimentos presenciais encontram-se suspensos, salvo em decorrência de necessidades urgentes e que envolvam prazos processuais não suspensos e, nesses casos, ocorrerão em parlatórios, ficando assegurado o atendimento jurídico através de videoconferência, interfones e parlatórios, devendo cada Unidade Prisional criar/disponibilizar canais de comunicação (telefones fixo e e-mail), para atendimentos cartorários virtuais aos advogados, afixando na entrada da unidade Prisional os endereços eletrônicos e telefones para contatos não presenciais em horário administrativo”.
A PGE ponderou ainda que as portarias adotaram medidas preventivas, buscando conter a disseminação do vírus nas unidades prisionais, o que vem sendo alcançado de forma positiva, com um resultado de oito óbitos em toda a população privada de liberdade e três óbitos de servidores penitenciários, números positivos frente ao alto índice de mortalidade no país. Sustentou, ainda, que não houve violação a direito líquido e certo mas apenas uma inconformidade subjetiva da agravada em relação às ações, medidas, regras e procedimentos destinados à prevenção da disseminação da Covid-19, no âmbito do sistema prisional goiano. Os argumentos foram acatados pela decisão judicial.
DECISAO-JUDICIAL-TJGO Baixar
Editado por Hosana Alves via Procuradoria Geral do Estado (PGE) / Agência Cora
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
segunda-feira, 17 maio 2021, 02:20:00
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