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Supremo mantém ação contra Baldy na Justiça Eleitoral de Goiás
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Jornal Online Nossa Voz
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Supremo mantém ação contra Baldy na Justiça Eleitoral de Goiás
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2021-05-25T16:52:00-03:00
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Jornal Online Nossa Voz
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Segunda turma manteve decisão do ministro Gilmar Mendes
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) manter a decisão do ministro Gilmar Mendes que enviou o processo envolvendo o secretário de Transportes do Estado de São Paulo, Alexandre Baldy, para a Justiça Eleitoral de Goiás.
Em outubro do ano passado, o ministro reconheceu que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, não tinha competência legal para julgar o caso, que está relacionado à Operação Dardanários, na qual são apuradas fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro.
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Na sessão desta tarde, o colegiado julgou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Mendes e, por 3 votos a 2, manteve a determinação e o envio do processo à Justiça Eleitoral.
Desde o primeiro recurso apresentado ao STF, a defesa de Alexandre Baldy sustentou que a competência para julgar os fatos é da Justiça Eleitoral de Goiás.
Edição: Lílian Beraldo
* Agência Brasil
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2021
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Supremo mantém ação contra Baldy na Justiça Eleitoral de Goiás
Segunda turma manteve decisão do ministro Gilmar Mendes
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) manter a decisão do ministro Gilmar Mendes que enviou o processo envolvendo o secretário de Transportes do Estado de São Paulo, Alexandre Baldy, para a Justiça Eleitoral de Goiás.
Em outubro do ano passado, o ministro reconheceu que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, não tinha competência legal para julgar o caso, que está relacionado à Operação Dardanários, na qual são apuradas fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro.
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Na sessão desta tarde, o colegiado julgou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a decisão de Mendes e, por 3 votos a 2, manteve a determinação e o envio do processo à Justiça Eleitoral.
Desde o primeiro recurso apresentado ao STF, a defesa de Alexandre Baldy sustentou que a competência para julgar os fatos é da Justiça Eleitoral de Goiás.
Edição: Lílian Beraldo
* Agência Brasil
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
terça-feira, 25 maio 2021, 07:52:00
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