https://schema.org/ NewsArticle Sistemas do TSE relativos a partidos políticos estarão indisponíveis neste fim de semana Sistemas do TSE relativos a partidos políticos estarão indisponíveis neste fim de semana https://1.bp.blogspot.com/-9lQoeGu-w7A/YLEzqdjRDFI/AAAAAAAAJN8/nO3B-aPDpTsZFQzJczfHejgNdfUYwOLLQCLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/05/sistemas-do-tse-relativos-partidos.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.

Medida é necessária em virtude do impacto causado pela manutenção do banco de dados do cadastro eleitoral. A partir de segunda (31), funcionamento voltará ao normal



Neste sábado (29) e domingo (30), haverá um período de indisponibilidade de três sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que possuem interface com os partidos políticos. São eles: Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e Sistema de Filiação Partidária (Filia). 


A medida é necessária em virtude do impacto causado pela manutenção do banco de dados do Cadastro Nacional de Eleitores. A partir de segunda-feira (31), o funcionamento desses sistemas voltará à normalidade.

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O SAPF, instituído para os fins estabelecidos no artigo 13 da Resolução-TSE nº 23.465/2015, é usado por legendas em formação e permite aos representantes das agremiações realizarem o cadastramento de senhas, a inserção de dados e o envio à Justiça Eleitoral das informações referentes ao apoiamento mínimo de eleitores. Permite também aos interessados pesquisar se constam da relação de apoiadores de algum partido em formação, por exemplo.


O Filia, instituído pela Resolução TSE nº 23.596/2019, é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O módulo Interno é de uso exclusivo da Justiça Eleitoral e tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias. O Externo, por sua vez, é de uso das legendas e permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados e a submissão deles à Justiça Eleitoral.


Já o SGIP, previsto na Instrução Normativa-TSE nº 3, de 21 de fevereiro de 2008, realiza, entre outras ações, o gerenciamento dos dados referentes a órgãos de direção de partidos, integrantes e delegados.



* TSE


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Sistemas do TSE relativos a partidos políticos estarão indisponíveis neste fim de semana

Medida é necessária em virtude do impacto causado pela manutenção do banco de dados do cadastro eleitoral. A partir de segunda (31), funcionamento voltará ao normal



Neste sábado (29) e domingo (30), haverá um período de indisponibilidade de três sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que possuem interface com os partidos políticos. São eles: Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e Sistema de Filiação Partidária (Filia). 


A medida é necessária em virtude do impacto causado pela manutenção do banco de dados do Cadastro Nacional de Eleitores. A partir de segunda-feira (31), o funcionamento desses sistemas voltará à normalidade.

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O SAPF, instituído para os fins estabelecidos no artigo 13 da Resolução-TSE nº 23.465/2015, é usado por legendas em formação e permite aos representantes das agremiações realizarem o cadastramento de senhas, a inserção de dados e o envio à Justiça Eleitoral das informações referentes ao apoiamento mínimo de eleitores. Permite também aos interessados pesquisar se constam da relação de apoiadores de algum partido em formação, por exemplo.


O Filia, instituído pela Resolução TSE nº 23.596/2019, é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O módulo Interno é de uso exclusivo da Justiça Eleitoral e tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias. O Externo, por sua vez, é de uso das legendas e permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados e a submissão deles à Justiça Eleitoral.


Já o SGIP, previsto na Instrução Normativa-TSE nº 3, de 21 de fevereiro de 2008, realiza, entre outras ações, o gerenciamento dos dados referentes a órgãos de direção de partidos, integrantes e delegados.



* TSE


 

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sexta-feira, 28 maio 2021, 06:20:00
 

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