https://schema.org/ NewsArticle Prefeitura de Sobral, no CE, vai pagar auxílio de R$ 1.200 para organizações religiosas Prefeitura de Sobral, no CE, vai pagar auxílio de R$ 1.200 para organizações religiosas https://1.bp.blogspot.com/-GHgCb_Gc6JE/YIB0ntYsCHI/AAAAAAAAHOw/pjYleulBUvwCs1vLi2BpThRRr4W8se5pQCLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/04/prefeitura-de-sobral-no-ce-vai-pagar.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.

Dinheiro será pago em duas parcelas de R$ 600, para o custeio das medidas de proteção sanitária contra a Covid-19 a serem implementadas pelos templos na retomada das atividades.


Hospital de atendimento a pacientes de Covid mantido pela prefeitura de Sobral — Foto: Divulgação/Prefeitura de Sobral


A Prefeitura de Sobral, no interior do Ceará, iniciou nesta quarta-feira (21) o cadastro de organizações religiosas para o recebimento do auxílio de R$ 1.200. Para solicitar o benefício, basta que os representantes legais das organizações que já possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) entrem no site da prefeitura e preencham as informações solicitadas.

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A ação faz parte da Lei nº 2079, sancionada pelo prefeito Ivo Gomes, que autoriza o município a conceder o benefício para o custeio das medidas de proteção sanitária contra a Covid-19 a serem implementadas pelos templos na retomada das atividades.


O valor vai ser dividido em duas parcelas de R$ 600. Após fazer o cadastro, os dados das organizações serão validados pela prefeitura e a primeira parcela deverá ser paga em até uma semana.


No caso dos templos que não possuem CNPJ, a Prefeitura de Sobral vai lançar um edital de seleção pública, com critérios específicos. Cada organização contemplada receberá uma parcela única de R$ 1.200.


Além do auxílio, os templos da cidade vão ter isenção nas faturas de água e esgoto, por até dois meses, com suspensão dos serviços de corte de fornecimento de água. As medidas valem para estabelecimentos com consumo mensal inferior ou igual a 20 metros cúbicos.


Os imóveis locados onde as organizações religiosas funcionam também estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Conforme a prefeitura, a isenção deve ser solicitada mediante requerimento junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).


Fonte: Agência Brasil


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Prefeitura de Sobral, no CE, vai pagar auxílio de R$ 1.200 para organizações religiosas

Dinheiro será pago em duas parcelas de R$ 600, para o custeio das medidas de proteção sanitária contra a Covid-19 a serem implementadas pelos templos na retomada das atividades.


Hospital de atendimento a pacientes de Covid mantido pela prefeitura de Sobral — Foto: Divulgação/Prefeitura de Sobral


A Prefeitura de Sobral, no interior do Ceará, iniciou nesta quarta-feira (21) o cadastro de organizações religiosas para o recebimento do auxílio de R$ 1.200. Para solicitar o benefício, basta que os representantes legais das organizações que já possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) entrem no site da prefeitura e preencham as informações solicitadas.

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A ação faz parte da Lei nº 2079, sancionada pelo prefeito Ivo Gomes, que autoriza o município a conceder o benefício para o custeio das medidas de proteção sanitária contra a Covid-19 a serem implementadas pelos templos na retomada das atividades.


O valor vai ser dividido em duas parcelas de R$ 600. Após fazer o cadastro, os dados das organizações serão validados pela prefeitura e a primeira parcela deverá ser paga em até uma semana.


No caso dos templos que não possuem CNPJ, a Prefeitura de Sobral vai lançar um edital de seleção pública, com critérios específicos. Cada organização contemplada receberá uma parcela única de R$ 1.200.


Além do auxílio, os templos da cidade vão ter isenção nas faturas de água e esgoto, por até dois meses, com suspensão dos serviços de corte de fornecimento de água. As medidas valem para estabelecimentos com consumo mensal inferior ou igual a 20 metros cúbicos.


Os imóveis locados onde as organizações religiosas funcionam também estão isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Conforme a prefeitura, a isenção deve ser solicitada mediante requerimento junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin).


Fonte: Agência Brasil


 

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quarta-feira, 21 abril 2021, 06:55:00
 

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