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Órgãos públicos podem abrir edital para recebimento direto de doações
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Jornal Online Nossa Voz
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Órgãos públicos podem abrir edital para recebimento direto de doações
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Jornal Online Nossa Voz
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Doações de entes privados podem ser feitas por meio do Reuse.gov
O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto autorizando todos órgãos ou entidades da administração pública federal, que tenham interesse em receber doações de pessoas ou empresas, a realizar chamamento público sem a necessidade de intermediação da Central de Compras do Ministério da Economia. O decreto nº 10.667 foi publicado hoje (6) no Diário Oficial da União.
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Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o objetivo da medida é agilizar os chamamentos públicos para esses fins.
Além disso, as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado podem manifestar interesse em doar bens móveis ou serviços, a qualquer momento, por meio do sistema de doação do governo federal, o Reuse.gov. Nesse caso, também poderá ser indicado um órgão ou entidade para o recebimento da doação.
O decreto altera ainda os prazos para que os órgãos ou entidades interessadas manifestem o seu interesse em receber as doações. Assim, o anúncio da doação permanecerá disponível pelo período mínimo de dois a oito dias úteis, a depender do caso.
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: Agência Brasil
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Órgãos públicos podem abrir edital para recebimento direto de doações
Doações de entes privados podem ser feitas por meio do Reuse.gov
O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto autorizando todos órgãos ou entidades da administração pública federal, que tenham interesse em receber doações de pessoas ou empresas, a realizar chamamento público sem a necessidade de intermediação da Central de Compras do Ministério da Economia. O decreto nº 10.667 foi publicado hoje (6) no Diário Oficial da União.
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Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o objetivo da medida é agilizar os chamamentos públicos para esses fins.
Além disso, as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado podem manifestar interesse em doar bens móveis ou serviços, a qualquer momento, por meio do sistema de doação do governo federal, o Reuse.gov. Nesse caso, também poderá ser indicado um órgão ou entidade para o recebimento da doação.
O decreto altera ainda os prazos para que os órgãos ou entidades interessadas manifestem o seu interesse em receber as doações. Assim, o anúncio da doação permanecerá disponível pelo período mínimo de dois a oito dias úteis, a depender do caso.
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: Agência Brasil
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
terça-feira, 06 abril 2021, 01:56:00
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