https://schema.org/ NewsArticle Projeto muda regras de reconhecimento fotográfico para evitar prisão de inocentes Projeto muda regras de reconhecimento fotográfico para evitar prisão de inocentes https://1.bp.blogspot.com/-DbnsbWMTpM8/YE9Qb5FW8RI/AAAAAAAAF5s/aIWcODBW5AMoEQtqEF3GJ4Tj63bSuVcDACLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/03/projeto-muda-regras-de-reconhecimento.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
Projeto visa impedir a condenação de inocentes, muitas vezes motivada por reconhecimento fotográfico; se aprovado, texto vai à Câmara
Marcello Casal Jr./ABr


Novas regras o reconhecimento fotográfico de suspeitos podem ser estabelecidas para impedir a prisão de inocentes. Do senador Marcos do Val (Podemos-ES), tramita no Senado o PL 676/2021, que altera os artigos 226 e 227 do Código de Processo Penal.  


Para o parlamentar, o primeiro passo é fazer com que as regras dispostas nos artigos sejam de aplicação obrigatória e não mais uma “mera recomendação". Na justificativa do projeto, Marcos do Val menciona recente reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, a qual demonstrou que 83% dos presos injustamente em razão de reconhecimento fotográfico são negros. O dado exposto é de levantamento feito pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. 


“Em muitos casos, o reconhecimento por fotografia acaba sendo a única prova na hora de apontar um possível criminoso. Para os especialistas ouvidos, o reconhecimento por fotografia é uma prova sujeita a equívocos e falhas e que, em alguns casos, está levando inocentes para a cadeia”, observa o autor. 


Atualmente, o Código de Processo Penal determina apenas que o reconhecimento deve ser feito da seguinte forma: a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento é convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida e o suspeito, se possível, deve ser colocado ao lado de outras pessoas com que tiver qualquer semelhança, para que quem tiver de fazer o reconhecimento possa apontá-lo. 


Entre as mudanças, o PL determina que o suspeito seja colocada ao lado de, no mínimo, outras duas pessoas. Nos autos, deverá constar a raça de quem é chamado para fazer o reconhecimento, bem como a da pessoa identificada. Além disso, a testemunha deverá ser expressamente advertida de que o autor do crime pode não estar presente no reconhecimento. 


O texto ainda propõe que as fotografias apresentadas à pessoa que tiver que fazer o reconhecimento deverão ser encartadas aos autos do processo, em especial aquela da qual resulte o reconhecimento positivo. Também será exigido que as mesmas regras para o reconhecimento por fotografia sejam levadas em consideração no ato presencial. “Mais do que isso, tão logo quanto possível o reconhecimento presencial deve ser levado a efeito também nesses casos”, explica. 


Em suma, enquanto não houver a comprovação do reconhecimento por outros dados e provas do de um processo, a condenação com fundamento apenas no reconhecimento de pessoa feito inicialmente a partir de fotografia será impedida. O projeto aguarda votação no Plenário. 


Ana Lídia Araújo, sob a supervisão de Paola Lima


Fonte: Senado Federal

 

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Projeto muda regras de reconhecimento fotográfico para evitar prisão de inocentes

Projeto visa impedir a condenação de inocentes, muitas vezes motivada por reconhecimento fotográfico; se aprovado, texto vai à Câmara
Marcello Casal Jr./ABr


Novas regras o reconhecimento fotográfico de suspeitos podem ser estabelecidas para impedir a prisão de inocentes. Do senador Marcos do Val (Podemos-ES), tramita no Senado o PL 676/2021, que altera os artigos 226 e 227 do Código de Processo Penal.  


Para o parlamentar, o primeiro passo é fazer com que as regras dispostas nos artigos sejam de aplicação obrigatória e não mais uma “mera recomendação". Na justificativa do projeto, Marcos do Val menciona recente reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, a qual demonstrou que 83% dos presos injustamente em razão de reconhecimento fotográfico são negros. O dado exposto é de levantamento feito pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. 


“Em muitos casos, o reconhecimento por fotografia acaba sendo a única prova na hora de apontar um possível criminoso. Para os especialistas ouvidos, o reconhecimento por fotografia é uma prova sujeita a equívocos e falhas e que, em alguns casos, está levando inocentes para a cadeia”, observa o autor. 


Atualmente, o Código de Processo Penal determina apenas que o reconhecimento deve ser feito da seguinte forma: a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento é convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida e o suspeito, se possível, deve ser colocado ao lado de outras pessoas com que tiver qualquer semelhança, para que quem tiver de fazer o reconhecimento possa apontá-lo. 


Entre as mudanças, o PL determina que o suspeito seja colocada ao lado de, no mínimo, outras duas pessoas. Nos autos, deverá constar a raça de quem é chamado para fazer o reconhecimento, bem como a da pessoa identificada. Além disso, a testemunha deverá ser expressamente advertida de que o autor do crime pode não estar presente no reconhecimento. 


O texto ainda propõe que as fotografias apresentadas à pessoa que tiver que fazer o reconhecimento deverão ser encartadas aos autos do processo, em especial aquela da qual resulte o reconhecimento positivo. Também será exigido que as mesmas regras para o reconhecimento por fotografia sejam levadas em consideração no ato presencial. “Mais do que isso, tão logo quanto possível o reconhecimento presencial deve ser levado a efeito também nesses casos”, explica. 


Em suma, enquanto não houver a comprovação do reconhecimento por outros dados e provas do de um processo, a condenação com fundamento apenas no reconhecimento de pessoa feito inicialmente a partir de fotografia será impedida. O projeto aguarda votação no Plenário. 


Ana Lídia Araújo, sob a supervisão de Paola Lima


Fonte: Senado Federal

 

 

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segunda-feira, 15 março 2021, 12:20:00
 

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