https://schema.org/
NewsArticle
Projeto muda regras de reconhecimento fotográfico para evitar prisão de inocentes
https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/03/projeto-muda-regras-de-reconhecimento.html
Person
Jornal Online Nossa Voz
https://www.jornalonlinenossavoz.com/#/schema/person/d3fe891c8bbc8f854edbc7a1e3e7d2e4
Projeto muda regras de reconhecimento fotográfico para evitar prisão de inocentes
https://1.bp.blogspot.com/-DbnsbWMTpM8/YE9Qb5FW8RI/AAAAAAAAF5s/aIWcODBW5AMoEQtqEF3GJ4Tj63bSuVcDACLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg
2021-03-15T09:20:00-03:00
2021-03-15T09:20:26-03:00
Organization
Jornal Online Nossa Voz
ImageObject
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgolYgEEgfXy6LVpdqc_YsiU5lHM0hDAM5dRHcJfQ9QID5pE1a5s91GrtcwBmJLnr1i7mj_6x283dQ1xxix22CFy_wJvKnztn2NMu3XINrT-Q9H3wSxuplopElWhdH5jA/w192/Jornal-NOSSA-VOZ-Capa-1200x600p.jpg
https://www.jornalonlinenossavoz.com/2021/03/projeto-muda-regras-de-reconhecimento.html
Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
Projeto visa impedir a condenação de inocentes, muitas vezes motivada por reconhecimento fotográfico; se aprovado, texto vai à Câmara
Marcello Casal Jr./ABr
Novas regras o reconhecimento fotográfico de suspeitos podem ser estabelecidas para impedir a prisão de inocentes. Do senador Marcos do Val (Podemos-ES), tramita no Senado o PL 676/2021, que altera os artigos 226 e 227 do Código de Processo Penal.
Para o parlamentar, o primeiro passo é fazer com que as regras dispostas nos artigos sejam de aplicação obrigatória e não mais uma “mera recomendação". Na justificativa do projeto, Marcos do Val menciona recente reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, a qual demonstrou que 83% dos presos injustamente em razão de reconhecimento fotográfico são negros. O dado exposto é de levantamento feito pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
“Em muitos casos, o reconhecimento por fotografia acaba sendo a única prova na hora de apontar um possível criminoso. Para os especialistas ouvidos, o reconhecimento por fotografia é uma prova sujeita a equívocos e falhas e que, em alguns casos, está levando inocentes para a cadeia”, observa o autor.
Atualmente, o Código de Processo Penal determina apenas que o reconhecimento deve ser feito da seguinte forma: a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento é convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida e o suspeito, se possível, deve ser colocado ao lado de outras pessoas com que tiver qualquer semelhança, para que quem tiver de fazer o reconhecimento possa apontá-lo.
Entre as mudanças, o PL determina que o suspeito seja colocada ao lado de, no mínimo, outras duas pessoas. Nos autos, deverá constar a raça de quem é chamado para fazer o reconhecimento, bem como a da pessoa identificada. Além disso, a testemunha deverá ser expressamente advertida de que o autor do crime pode não estar presente no reconhecimento.
O texto ainda propõe que as fotografias apresentadas à pessoa que tiver que fazer o reconhecimento deverão ser encartadas aos autos do processo, em especial aquela da qual resulte o reconhecimento positivo. Também será exigido que as mesmas regras para o reconhecimento por fotografia sejam levadas em consideração no ato presencial. “Mais do que isso, tão logo quanto possível o reconhecimento presencial deve ser levado a efeito também nesses casos”, explica.
Em suma, enquanto não houver a comprovação do reconhecimento por outros dados e provas do de um processo, a condenação com fundamento apenas no reconhecimento de pessoa feito inicialmente a partir de fotografia será impedida. O projeto aguarda votação no Plenário.
Ana Lídia Araújo, sob a supervisão de Paola Lima
Fonte: Senado Federal
true
2021
pt-BR
WebPage
https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website
https://1.bp.blogspot.com/-DbnsbWMTpM8/YE9Qb5FW8RI/AAAAAAAAF5s/aIWcODBW5AMoEQtqEF3GJ4Tj63bSuVcDACLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg
Política
Últimas notícias
Política
Uncategorized
Projeto muda regras de reconhecimento fotográfico para evitar prisão de inocentes
Projeto visa impedir a condenação de inocentes, muitas vezes motivada por reconhecimento fotográfico; se aprovado, texto vai à Câmara
Marcello Casal Jr./ABr
Novas regras o reconhecimento fotográfico de suspeitos podem ser estabelecidas para impedir a prisão de inocentes. Do senador Marcos do Val (Podemos-ES), tramita no Senado o PL 676/2021, que altera os artigos 226 e 227 do Código de Processo Penal.
Para o parlamentar, o primeiro passo é fazer com que as regras dispostas nos artigos sejam de aplicação obrigatória e não mais uma “mera recomendação". Na justificativa do projeto, Marcos do Val menciona recente reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, a qual demonstrou que 83% dos presos injustamente em razão de reconhecimento fotográfico são negros. O dado exposto é de levantamento feito pelo Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
“Em muitos casos, o reconhecimento por fotografia acaba sendo a única prova na hora de apontar um possível criminoso. Para os especialistas ouvidos, o reconhecimento por fotografia é uma prova sujeita a equívocos e falhas e que, em alguns casos, está levando inocentes para a cadeia”, observa o autor.
Atualmente, o Código de Processo Penal determina apenas que o reconhecimento deve ser feito da seguinte forma: a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento é convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida e o suspeito, se possível, deve ser colocado ao lado de outras pessoas com que tiver qualquer semelhança, para que quem tiver de fazer o reconhecimento possa apontá-lo.
Entre as mudanças, o PL determina que o suspeito seja colocada ao lado de, no mínimo, outras duas pessoas. Nos autos, deverá constar a raça de quem é chamado para fazer o reconhecimento, bem como a da pessoa identificada. Além disso, a testemunha deverá ser expressamente advertida de que o autor do crime pode não estar presente no reconhecimento.
O texto ainda propõe que as fotografias apresentadas à pessoa que tiver que fazer o reconhecimento deverão ser encartadas aos autos do processo, em especial aquela da qual resulte o reconhecimento positivo. Também será exigido que as mesmas regras para o reconhecimento por fotografia sejam levadas em consideração no ato presencial. “Mais do que isso, tão logo quanto possível o reconhecimento presencial deve ser levado a efeito também nesses casos”, explica.
Em suma, enquanto não houver a comprovação do reconhecimento por outros dados e provas do de um processo, a condenação com fundamento apenas no reconhecimento de pessoa feito inicialmente a partir de fotografia será impedida. O projeto aguarda votação no Plenário.
Ana Lídia Araújo, sob a supervisão de Paola Lima
Fonte: Senado Federal
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
segunda-feira, 15 março 2021, 12:20:00
Descrição:
Legenda; Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
TAG´s:
Comentários
Postar um comentário