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Governo de Goiás adota novamente revezamento de atividades por 14 dias
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Jornal Online Nossa Voz
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Governo de Goiás adota novamente revezamento de atividades por 14 dias
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2021-03-16T11:55:00-03:00
2021-03-16T11:55:15-03:00
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Jornal Online Nossa Voz
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O sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente. O novo decreto já entra em vigor nesta quarta-feira (17/3).
Foto: Governo de Goiás
O Governo de Goiás anunciou na manhã desta terça-feira (16/3) o retorno isolamento intermitente com revezamento de atividades econômicas por 14 dias no Estado, por causa do agravamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. O novo decreto já entra em vigor nesta quarta-feira (17/3).
A medida restabelece o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a adoção do sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, que se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente. A medida poderá ser revista a qualquer momento pelo governo conforme a análise da evolução da situação epidemiológica em Goiás.
O funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve acontecer seguindo os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, além do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.
Veja as atividades essenciais que não se incluem no revezamento previsto pelo Governo de Goiás no isolamento intermitente
- Farmácias;
- clínicas de vacinação;
- laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;
- cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
- supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência;
- estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários;
- agências bancárias e casas lotéricas;
- serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
- atividades de informação e comunicação;
- fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
- segurança privada;
- empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
- borracharias e oficinas mecânicas;
- restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
- estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.
Esses estabelecimentos devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial. Ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.
Mudanças
Nesta versão do decreto, hospitais veterinários e clínicas veterinárias continuam incluídas como atividades essenciais, mas a inclusão de estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área foi vetada.
Escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade foram incluídos e estão autorizados a funcionar, mas está vedado o atendimento presencial.
Alimentação
Restaurantes e lanchonetes ficam autorizadas a funcionar seguindo os modelos de comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery), pegue/leve (take away) e drive thru, sendo proibido o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos estabelecimentos.
Transporte
As empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras, também estão autorizadas a funcionar.
Em relação ao transporte coletivo urbano fica determinado que os trabalhadores empregados nas atividades consideradas como essenciais terão prioridade para o embarque nos horários de pico. A comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício.
Fonte: Dia Online
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Governo de Goiás adota novamente revezamento de atividades por 14 dias
O sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente. O novo decreto já entra em vigor nesta quarta-feira (17/3).
Foto: Governo de Goiás
O Governo de Goiás anunciou na manhã desta terça-feira (16/3) o retorno isolamento intermitente com revezamento de atividades econômicas por 14 dias no Estado, por causa do agravamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. O novo decreto já entra em vigor nesta quarta-feira (17/3).
A medida restabelece o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a adoção do sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, que se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente. A medida poderá ser revista a qualquer momento pelo governo conforme a análise da evolução da situação epidemiológica em Goiás.
O funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve acontecer seguindo os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias, além do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.
Veja as atividades essenciais que não se incluem no revezamento previsto pelo Governo de Goiás no isolamento intermitente
- Farmácias;
- clínicas de vacinação;
- laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde;
- cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
- supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência;
- estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários;
- agências bancárias e casas lotéricas;
- serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
- atividades de informação e comunicação;
- fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
- segurança privada;
- empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- obras da construção civil de infraestrutura do poder público;
- borracharias e oficinas mecânicas;
- restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
- estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.
Esses estabelecimentos devem comercializar apenas bens essenciais, assim considerados os relacionados à alimentação e bebidas, à saúde, limpeza e à higiene da população, hipótese em que os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial. Ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos locais, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial.
Mudanças
Nesta versão do decreto, hospitais veterinários e clínicas veterinárias continuam incluídas como atividades essenciais, mas a inclusão de estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área foi vetada.
Escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade foram incluídos e estão autorizados a funcionar, mas está vedado o atendimento presencial.
Alimentação
Restaurantes e lanchonetes ficam autorizadas a funcionar seguindo os modelos de comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery), pegue/leve (take away) e drive thru, sendo proibido o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos estabelecimentos.
Transporte
As empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras, também estão autorizadas a funcionar.
Em relação ao transporte coletivo urbano fica determinado que os trabalhadores empregados nas atividades consideradas como essenciais terão prioridade para o embarque nos horários de pico. A comprovação deve acontecer por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachá ou outro documento capaz de comprovar o vínculo empregatício.
Fonte: Dia Online
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
terça-feira, 16 março 2021, 02:55:00
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