https://schema.org/ NewsArticle Calendário eleitoral impõe restrições a políticos a partir deste sábado (15) Calendário eleitoral impõe restrições a políticos a partir deste sábado (15) https://1.bp.blogspot.com/-a7DyVr6uHC8/XzaV0VFwVvI/AAAAAAAAFcg/765u90iKeCQi89xNwb3Nt0thJjZ5XQ9GwCLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2020/08/calendario-eleitoral-impoe-restricoes.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
Pré-candidatos que são prefeitos e vereadores não poderão participar de inaugurações de obras entre outros atos públicos

Pré-candidatos passam a ter uma série de restrições eleitorais a partir deste sábado (15). (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)





Samuel straioto
Do Mais Goiás | Em: 14/08/2020 às 08:50:46



Agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão, a partir deste sábado (15). As restrições são parte de diversas condutas vedadas no período que antecede as eleições municipais, o objetivo da legislação eleitoral é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito.

A exceção das regras de publicidade para agentes públicos municipais se refere à divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia.

Candidatos não poderão associar sua imagem pessoal a medidas de combate à covid-19 e que a publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população devem ter caráter “educativo e informativo”, apenas.

Os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O candidato não pode participar de inauguração de obras públicas e nem aquele ocupante de cargo na administração pode usar da propaganda para se promover.

Quem cometer irregularidades pode ser punido com multa, cassação do registro do diploma até mesmo a responsabilização por ato de improbidade administrativa com a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.

O primeiro turno está marcado para o dia 15. Já o segundo, para o dia 29 do mesmo mês. Na emenda à Constituição que os parlamentares aprovaram, há a possibilidade de eleições suplementares nas cidades que não apresentarem condições sanitárias seguras para realizar o pleito.


Via: Mais Goiás


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Calendário eleitoral impõe restrições a políticos a partir deste sábado (15)

Pré-candidatos que são prefeitos e vereadores não poderão participar de inaugurações de obras entre outros atos públicos

Pré-candidatos passam a ter uma série de restrições eleitorais a partir deste sábado (15). (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)





Samuel straioto
Do Mais Goiás | Em: 14/08/2020 às 08:50:46



Agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão, a partir deste sábado (15). As restrições são parte de diversas condutas vedadas no período que antecede as eleições municipais, o objetivo da legislação eleitoral é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito.

A exceção das regras de publicidade para agentes públicos municipais se refere à divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia.

Candidatos não poderão associar sua imagem pessoal a medidas de combate à covid-19 e que a publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população devem ter caráter “educativo e informativo”, apenas.

Os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

O candidato não pode participar de inauguração de obras públicas e nem aquele ocupante de cargo na administração pode usar da propaganda para se promover.

Quem cometer irregularidades pode ser punido com multa, cassação do registro do diploma até mesmo a responsabilização por ato de improbidade administrativa com a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.

O primeiro turno está marcado para o dia 15. Já o segundo, para o dia 29 do mesmo mês. Na emenda à Constituição que os parlamentares aprovaram, há a possibilidade de eleições suplementares nas cidades que não apresentarem condições sanitárias seguras para realizar o pleito.


Via: Mais Goiás


 

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sexta-feira, 14 agosto 2020, 01:49:00
 

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