https://schema.org/ NewsArticle Servidor com covid-19 poderá pedir carência no pagamento do consignado Servidor com covid-19 poderá pedir carência no pagamento do consignado https://1.bp.blogspot.com/-76fik3tEECI/XxhRGjN2I0I/AAAAAAAAEjI/1tbmq5J5jwIPmrWWHtfbP33FCevkZx4pACLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2020/07/servidor-com-covid-19-podera-pedir.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
Comunicado foi divulgado pela Febraban e ABBC



Servidores, aposentados e pensionistas de órgãos públicos poderão pedir carência de até 90 dias no pagamento do crédito consignado. Em comunicado divulgado hoje (22), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) informam que poderá haver repactuação dos atuais empréstimos consignados concedidos a esse público nas mesmas condições previstas na Medida Provisória 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, que prevê a carência para trabalhadores celetistas.

No caso dos servidores, a carência será concedida a aqueles que contraíram a covid-19. A carência também poderá ser solicitada para novas contratações, desde que comprovada a contaminação pela covid-19.

Aposentados e pensionistas

“Para os aposentados e pensionistas do INSS, conforme aprovado pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), os bancos associados à Febraban e à ABBC poderão, dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas, analisar pedidos e conceder carência pelo prazo previsto na Instrução Normativa nº 28 (até 90 dias) para novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de estarem infectados pelo novo coronavírus, também respeitada a política de crédito de cada instituição”, acrescentam.

Segundo as entidades, nas repactuações ou em novas contratações serão cobrados os encargos remuneratórios pelo período da carência. “Para que seja operacionalmente viável a concessão da carência, os órgãos pagadores precisarão adequar seus normativos e efetuar as alterações necessárias nos sistemas informatizados. A Febraban e a ABBC conduzirão as tratativas neste sentido”, informaram.


Via: Agência Brasil


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Servidor com covid-19 poderá pedir carência no pagamento do consignado

Comunicado foi divulgado pela Febraban e ABBC



Servidores, aposentados e pensionistas de órgãos públicos poderão pedir carência de até 90 dias no pagamento do crédito consignado. Em comunicado divulgado hoje (22), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) informam que poderá haver repactuação dos atuais empréstimos consignados concedidos a esse público nas mesmas condições previstas na Medida Provisória 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, que prevê a carência para trabalhadores celetistas.

No caso dos servidores, a carência será concedida a aqueles que contraíram a covid-19. A carência também poderá ser solicitada para novas contratações, desde que comprovada a contaminação pela covid-19.

Aposentados e pensionistas

“Para os aposentados e pensionistas do INSS, conforme aprovado pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), os bancos associados à Febraban e à ABBC poderão, dentro do interesse e da conveniência entre as partes envolvidas, analisar pedidos e conceder carência pelo prazo previsto na Instrução Normativa nº 28 (até 90 dias) para novas contratações, repactuação e portabilidade de empréstimos consignados durante o período de calamidade pública, independentemente de estarem infectados pelo novo coronavírus, também respeitada a política de crédito de cada instituição”, acrescentam.

Segundo as entidades, nas repactuações ou em novas contratações serão cobrados os encargos remuneratórios pelo período da carência. “Para que seja operacionalmente viável a concessão da carência, os órgãos pagadores precisarão adequar seus normativos e efetuar as alterações necessárias nos sistemas informatizados. A Febraban e a ABBC conduzirão as tratativas neste sentido”, informaram.


Via: Agência Brasil


 

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quarta-feira, 22 julho 2020, 02:48:00
 

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