https://schema.org/ NewsArticle Portaria mantém serviços essenciais nas repartições Portaria mantém serviços essenciais nas repartições https://1.bp.blogspot.com/-onkHQgJorm4/XyLORgwWgiI/AAAAAAAAEzQ/Jz2CqK56I0Un0xjeKZ8tEkxYVnjoIYOCACLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2020/07/portaria-mantem-servicos-essenciais-nas.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
Cada titular de órgão ou entidade deve determinar quais servidores deverão permanecer em regime de trabalho presencial


Publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, dia 29, Portaria nº 230/2020, da Secretaria de Estado da Administração, mantendo a prestação dos serviços presenciais essenciais nas  repartições  públicas  estaduais,  inclusive  nas  unidades  de  atendimento Vapt Vupt.

A medida é de acordo com o Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020, do Governo de Goiás, como a possibilidade de que cada titular de órgão ou entidade determine quais servidores deverão permanecer em regime de trabalho presencial, respeitada a vedação aos integrantes de grupos de risco assim comprovados por documentação hábil.

Permanece   suspensa   a   realização   de   eventos   com   aglomerações de pessoas relacionados a treinamentos, congressos, seminários  e  workshops,  exceto  quando  a  sua  realização  for  de  extrema necessidade pública, assim declarada pelo Chefe do Poder Executivo, não se incluindo nesse rol os atendimentos presenciais e as reuniões, observadas as medidas protetivas de higiene e distanciamento entre os presentes.

Plano de Ação

Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e  fundacional  do  Poder  Executivo  devem  seguir  as  orientações  do  Plano  de  Ação,  Prevenção  e  Controle  da  exposição  ao  novo  Coronavírus / Covid-19 e promover a divulgação aos servidores e colaboradores no âmbito de sua Pasta. O Plano de Ação estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Administração

Aos atendimentos periciais pela Junta Médica Oficial do Estado, nos termos da Portaria nº 170/2020-Sead, acrescentam-se as seguintes orientações:  o  servidor  poderá  apresentar  atestado  de  médico  particular,  em  substituição  ao  relatório  médico  assistente,  para  fins  de  análise, desde que esteja legível, sem rasuras e contenha assinatura e carimbo com registro do Conselho Regional  de  Medicina  (CRM),  bem  como  informações  sobre  a  doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o prazo estimado do repouso necessário.

A  Junta  Médica  Oficial  do  Estado  poderá  requisitar  mais informações,  solicitar  ao  servidor  a  realização  de  exames  complementares  ou  de  comparecimento  presencial,  agendado  nas  condições  estabelecidas  na  Portaria  nº  170,  caso  os  julgue  necessários,  devendo  os  médicos  peritos  manifestarem  expressamente tal entendimento no Laudo Médico Oficial.

A portaria, já está em vigor, assinada pelo secretário Bruno Magalhães D'Abadia está disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Administração, endereço www.administracao.go.gov.br .


Via: Governo de Goiás


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Cada titular de órgão ou entidade deve determinar quais servidores deverão permanecer em regime de trabalho presencial


Publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, dia 29, Portaria nº 230/2020, da Secretaria de Estado da Administração, mantendo a prestação dos serviços presenciais essenciais nas  repartições  públicas  estaduais,  inclusive  nas  unidades  de  atendimento Vapt Vupt.

A medida é de acordo com o Decreto nº 9.700, de 27 de julho de 2020, do Governo de Goiás, como a possibilidade de que cada titular de órgão ou entidade determine quais servidores deverão permanecer em regime de trabalho presencial, respeitada a vedação aos integrantes de grupos de risco assim comprovados por documentação hábil.

Permanece   suspensa   a   realização   de   eventos   com   aglomerações de pessoas relacionados a treinamentos, congressos, seminários  e  workshops,  exceto  quando  a  sua  realização  for  de  extrema necessidade pública, assim declarada pelo Chefe do Poder Executivo, não se incluindo nesse rol os atendimentos presenciais e as reuniões, observadas as medidas protetivas de higiene e distanciamento entre os presentes.

Plano de Ação

Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e  fundacional  do  Poder  Executivo  devem  seguir  as  orientações  do  Plano  de  Ação,  Prevenção  e  Controle  da  exposição  ao  novo  Coronavírus / Covid-19 e promover a divulgação aos servidores e colaboradores no âmbito de sua Pasta. O Plano de Ação estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Administração

Aos atendimentos periciais pela Junta Médica Oficial do Estado, nos termos da Portaria nº 170/2020-Sead, acrescentam-se as seguintes orientações:  o  servidor  poderá  apresentar  atestado  de  médico  particular,  em  substituição  ao  relatório  médico  assistente,  para  fins  de  análise, desde que esteja legível, sem rasuras e contenha assinatura e carimbo com registro do Conselho Regional  de  Medicina  (CRM),  bem  como  informações  sobre  a  doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o prazo estimado do repouso necessário.

A  Junta  Médica  Oficial  do  Estado  poderá  requisitar  mais informações,  solicitar  ao  servidor  a  realização  de  exames  complementares  ou  de  comparecimento  presencial,  agendado  nas  condições  estabelecidas  na  Portaria  nº  170,  caso  os  julgue  necessários,  devendo  os  médicos  peritos  manifestarem  expressamente tal entendimento no Laudo Médico Oficial.

A portaria, já está em vigor, assinada pelo secretário Bruno Magalhães D'Abadia está disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Administração, endereço www.administracao.go.gov.br .


Via: Governo de Goiás


 

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sexta-feira, 31 julho 2020, 04:04:00
 

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