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Governo atualiza normas sobre atos oficiais após quase 20 anos
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Jornal Online Nossa Voz
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Governo atualiza normas sobre atos oficiais após quase 20 anos
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Jornal Online Nossa Voz
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Dentro das ações do Governo de Goiás promovidas desde o início da atual gestão para a modernização da máquina administrativa e para dar maior transparência aos atos do Poder Executivo, foi publicado nesta sexta-feira, dia 17, um decreto do governador Ronaldo Caiado que atualiza as normas sobre os atos oficiais, regulamentando a Lei Complementar nº 33, de 1º de agosto de 2001. “Nós estamos suprindo uma lacuna de 20 anos no que se refere à elaboração, redação e consolidação dos atos normativos. O decreto unifica a forma como esses documentos precisam ser redigidos, por meio de especificações técnicas que buscam tornar o texto mais claro, e elenca todos os requisitos para a instrumentalização dos atos”, afirma o secretário em exercício da Casa Civil, Alan Tavares.
O Decreto nº 9.697 estabelece, na prática, medidas para aumentar a eficiência na produção normativa e dar maior agilidade no trâmite das propostas dentro da administração estadual, apontando os componentes que precisam integrar a proposição que dá origem aos atos oficiais e os uniformizando. “Isso nos permite apresentar uma produção legislativa mais qualificada, mais apurada, e tornar mais célere a conclusão da proposta, o que é de interesse de todas as secretarias e de toda a sociedade”, afirma Alan Tavares.
Entre os pontos detalhados no decreto estão regras para a numeração de atos oficiais, estruturação dos documentos, formatação, além de normas para alterações nos textos e competência para propor atos normativos. “Muitas vezes a pasta monta um processo e encaminha para a Casa Civil sem a devida instrução, sem a fundamentação adequada. Nós estamos detalhando o que precisa ser feito e como precisa ser feito para que esses atos já cheguem aqui maturados”, explica o superintendente de Legislação e Atos Oficiais em exercício, Jorge Pinchemel.
Consultas públicas
A nova legislação regulamenta ainda a realização de consultas públicas, para ampliar a participação da população na produção dos atos oficiais. “Uma inovação importante desse decreto é a regulamentação da consulta pública. Nós buscamos orientar como os órgãos públicos podem ouvir a população acerca da conveniência de determinado ato normativo, o que contribui para aumentar a participação da sociedade na administração do Estado”, destaca o secretário em exercício.
Outras alterações importantes estão previstas na consolidação de legislação, para eliminar falhas e entraves técnicos após a publicação dos instrumentos legais. “O decreto traz mais racionalidade para todo o processo de produção e disponibilização dos atos oficiais, com regras minuciosas para alterar os atos normativos sob o aspecto formal, não deixando dúvidas para quem está lendo o texto”, afirma Jorge Pinchemel. “As correções necessárias passam a ser feitas de forma facilitada e mais segura”, completa o superintendente.
Secretaria de Estado da Comunicação - Governo de Goiás
Via: Governo de Goiás
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Governo atualiza normas sobre atos oficiais após quase 20 anos
Dentro das ações do Governo de Goiás promovidas desde o início da atual gestão para a modernização da máquina administrativa e para dar maior transparência aos atos do Poder Executivo, foi publicado nesta sexta-feira, dia 17, um decreto do governador Ronaldo Caiado que atualiza as normas sobre os atos oficiais, regulamentando a Lei Complementar nº 33, de 1º de agosto de 2001. “Nós estamos suprindo uma lacuna de 20 anos no que se refere à elaboração, redação e consolidação dos atos normativos. O decreto unifica a forma como esses documentos precisam ser redigidos, por meio de especificações técnicas que buscam tornar o texto mais claro, e elenca todos os requisitos para a instrumentalização dos atos”, afirma o secretário em exercício da Casa Civil, Alan Tavares.
O Decreto nº 9.697 estabelece, na prática, medidas para aumentar a eficiência na produção normativa e dar maior agilidade no trâmite das propostas dentro da administração estadual, apontando os componentes que precisam integrar a proposição que dá origem aos atos oficiais e os uniformizando. “Isso nos permite apresentar uma produção legislativa mais qualificada, mais apurada, e tornar mais célere a conclusão da proposta, o que é de interesse de todas as secretarias e de toda a sociedade”, afirma Alan Tavares.
Entre os pontos detalhados no decreto estão regras para a numeração de atos oficiais, estruturação dos documentos, formatação, além de normas para alterações nos textos e competência para propor atos normativos. “Muitas vezes a pasta monta um processo e encaminha para a Casa Civil sem a devida instrução, sem a fundamentação adequada. Nós estamos detalhando o que precisa ser feito e como precisa ser feito para que esses atos já cheguem aqui maturados”, explica o superintendente de Legislação e Atos Oficiais em exercício, Jorge Pinchemel.
Consultas públicas
A nova legislação regulamenta ainda a realização de consultas públicas, para ampliar a participação da população na produção dos atos oficiais. “Uma inovação importante desse decreto é a regulamentação da consulta pública. Nós buscamos orientar como os órgãos públicos podem ouvir a população acerca da conveniência de determinado ato normativo, o que contribui para aumentar a participação da sociedade na administração do Estado”, destaca o secretário em exercício.
Outras alterações importantes estão previstas na consolidação de legislação, para eliminar falhas e entraves técnicos após a publicação dos instrumentos legais. “O decreto traz mais racionalidade para todo o processo de produção e disponibilização dos atos oficiais, com regras minuciosas para alterar os atos normativos sob o aspecto formal, não deixando dúvidas para quem está lendo o texto”, afirma Jorge Pinchemel. “As correções necessárias passam a ser feitas de forma facilitada e mais segura”, completa o superintendente.
Secretaria de Estado da Comunicação - Governo de Goiás
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Governo de Goiás
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
terça-feira, 21 julho 2020, 04:01:00
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