O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou uma liminar (decisão provisória) para suspender o reajuste nos preços de medicamentos ao menos até o fim do ano por causa da pandemia do novo coronavírus.
A liminar havia sido pedida pelo partido Rede Sustentabilidade, que queria a suspensão da tabela de reajuste publicada em 31 de maio pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), em virtude da crise econômica provocada pela pandemia.
O reajuste dos preços dos remédios já chegou a ser suspenso por 60 dias pelo governo através da Medida Provisória 933/2020, mas o prazo expirou antes que o Congresso votasse a MP e um possível prolongamento da suspensão.
Ao negar a liminar, Benjamin afirmou que a CMED apenas cumpriu uma determinação legal ao editar a tabela de reajustes após expirado o prazo de suspensão previsto na MP e que agora cabe ao Legislativo decidir sobre o assunto.
O ministro escreveu, porém, que nada impede “que, no curso da presente ação, novos elementos levem à modificação do presente entendimento, notadamente pela grave crise sanitária e econômica por que o país passa”.
Via: Agência Brasil
STJ nega suspensão de reajuste de medicamentos neste ano
Liminar foi pedida pelo partido Rede Sustentabilidade
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou uma liminar (decisão provisória) para suspender o reajuste nos preços de medicamentos ao menos até o fim do ano por causa da pandemia do novo coronavírus.
A liminar havia sido pedida pelo partido Rede Sustentabilidade, que queria a suspensão da tabela de reajuste publicada em 31 de maio pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), em virtude da crise econômica provocada pela pandemia.
O reajuste dos preços dos remédios já chegou a ser suspenso por 60 dias pelo governo através da Medida Provisória 933/2020, mas o prazo expirou antes que o Congresso votasse a MP e um possível prolongamento da suspensão.
Ao negar a liminar, Benjamin afirmou que a CMED apenas cumpriu uma determinação legal ao editar a tabela de reajustes após expirado o prazo de suspensão previsto na MP e que agora cabe ao Legislativo decidir sobre o assunto.
O ministro escreveu, porém, que nada impede “que, no curso da presente ação, novos elementos levem à modificação do presente entendimento, notadamente pela grave crise sanitária e econômica por que o país passa”.
Via: Agência Brasil
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou uma liminar (decisão provisória) para suspender o reajuste nos preços de medicamentos ao menos até o fim do ano por causa da pandemia do novo coronavírus.
A liminar havia sido pedida pelo partido Rede Sustentabilidade, que queria a suspensão da tabela de reajuste publicada em 31 de maio pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), em virtude da crise econômica provocada pela pandemia.
O reajuste dos preços dos remédios já chegou a ser suspenso por 60 dias pelo governo através da Medida Provisória 933/2020, mas o prazo expirou antes que o Congresso votasse a MP e um possível prolongamento da suspensão.
Ao negar a liminar, Benjamin afirmou que a CMED apenas cumpriu uma determinação legal ao editar a tabela de reajustes após expirado o prazo de suspensão previsto na MP e que agora cabe ao Legislativo decidir sobre o assunto.
O ministro escreveu, porém, que nada impede “que, no curso da presente ação, novos elementos levem à modificação do presente entendimento, notadamente pela grave crise sanitária e econômica por que o país passa”.
Via: Agência Brasil
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
terça-feira, 23 junho 2020, 01:58:00
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