https://schema.org/ NewsArticle STF confirma que jornada e salário de servidor não podem ser cortados STF confirma que jornada e salário de servidor não podem ser cortados https://1.bp.blogspot.com/-lXdV-3b4kDE/XvO2i5Wja2I/AAAAAAAACvY/YrKGafL1u0gQHf8YO5XjPgevZS6d_SV_QCLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2020/06/stf-confirma-que-jornada-e-salario-de.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
Por 6 votos a 5, Corte considerou ilegal a possibilidade de redução



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.

Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.

Antes da pandemia da covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios.

De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.

O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.


Via: Agência Brasil


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STF confirma que jornada e salário de servidor não podem ser cortados

Por 6 votos a 5, Corte considerou ilegal a possibilidade de redução



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.

Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.

Antes da pandemia da covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios.

De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.

O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.


Via: Agência Brasil


 

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quarta-feira, 24 junho 2020, 08:25:00
 

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