https://schema.org/ NewsArticle MP altera direitos de transmissão em jogos de futebol MP altera direitos de transmissão em jogos de futebol https://1.bp.blogspot.com/-AYUziHfriJI/XuzNlk_m5QI/AAAAAAAACY0/nzPezH3TnoYZNzQSmEprB5VTqPORMhJQQCLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2020/06/mp-altera-direitos-de-transmissao-em.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
Medida também flexibiliza contratos de jogadores com clubes


O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (18) nova Medida Provisória, a MP 984, que muda regras sobre direito de transmissão de eventos esportivos, além de flexibilizar contratos de jogadores de futebol com os clubes. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Sobre os direitos de transmissão, também chamado de "direito de arena", a MP define que o clube mandante do jogo passa a ter direito exclusivo de vender a exibição das imagens da partida para uma emissora de televisão ou outra plataforma de mídia. Até então, a lei previa que os direitos pertenciam aos dois clubes envolvidos no espetáculo esportivo.   

"Esse direito de arena é muito importante, porque há um conflito entre alguns clubes, no tocante a isso, e esse conflito deixa de existir. É o mandante que vai dizer qual TV vai transmitir aquele jogo", afirmou o presidente Jair Bolsonaro, durante sua live semanal transmitida nas redes sociais, ao comentar sobre a medida. A MP ressalva que, quando não houver um mandante de um determinado jogo, caberá aos clubes envolvidos os direitos de transmissão.

O texto da MP também prevê a distribuição de 5% da receita proveniente dos direitos de transmissão, de forma igualitária, entre todos os atletas envolvidos no espetáculo esportivo.

Contratos de trabalho

Outra mudança tem a ver com os contratos entre jogadores de futebol e suas equipes, regulados pela Lei nº 9.615, a Lei Pelé. A MP permite que o contrato seja no mínimo 30 dias. Até então, o prazo mínimo de contrato era de 90 dias. A mudança beneficia clubes, especialmente os menores, na contratação de jogadores durante a pandemia, uma forma de permiti-los terminarem a participação em campeonatos estaduais sem serem obrigados a ampliar mais os gastos com salários de jogadores.

"Essa nova regra de contrato vale até 31 de dezembro. Depois de 31 de dezembro, volta a valer o contrato mínimo de 90 dias", disse o presidente, durante live.


Via: Agência Brasil


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MP altera direitos de transmissão em jogos de futebol

Medida também flexibiliza contratos de jogadores com clubes


O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (18) nova Medida Provisória, a MP 984, que muda regras sobre direito de transmissão de eventos esportivos, além de flexibilizar contratos de jogadores de futebol com os clubes. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Sobre os direitos de transmissão, também chamado de "direito de arena", a MP define que o clube mandante do jogo passa a ter direito exclusivo de vender a exibição das imagens da partida para uma emissora de televisão ou outra plataforma de mídia. Até então, a lei previa que os direitos pertenciam aos dois clubes envolvidos no espetáculo esportivo.   

"Esse direito de arena é muito importante, porque há um conflito entre alguns clubes, no tocante a isso, e esse conflito deixa de existir. É o mandante que vai dizer qual TV vai transmitir aquele jogo", afirmou o presidente Jair Bolsonaro, durante sua live semanal transmitida nas redes sociais, ao comentar sobre a medida. A MP ressalva que, quando não houver um mandante de um determinado jogo, caberá aos clubes envolvidos os direitos de transmissão.

O texto da MP também prevê a distribuição de 5% da receita proveniente dos direitos de transmissão, de forma igualitária, entre todos os atletas envolvidos no espetáculo esportivo.

Contratos de trabalho

Outra mudança tem a ver com os contratos entre jogadores de futebol e suas equipes, regulados pela Lei nº 9.615, a Lei Pelé. A MP permite que o contrato seja no mínimo 30 dias. Até então, o prazo mínimo de contrato era de 90 dias. A mudança beneficia clubes, especialmente os menores, na contratação de jogadores durante a pandemia, uma forma de permiti-los terminarem a participação em campeonatos estaduais sem serem obrigados a ampliar mais os gastos com salários de jogadores.

"Essa nova regra de contrato vale até 31 de dezembro. Depois de 31 de dezembro, volta a valer o contrato mínimo de 90 dias", disse o presidente, durante live.


Via: Agência Brasil


 

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sexta-feira, 19 junho 2020, 02:38:00
 

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