O governo prorrogou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária e da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão foi tomada em virtude da crise econômica gerada pela pandemia de covid-19.
Portaria publicada na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União estabelece os novos prazos. O pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição paga por empregadores domésticos, relativas à competência de maio deste ano, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. O mesmo período foi estabelecido para o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins.
Via: Agência Brasil
Governo prorroga prazo de pagamento de PIS/Pasep e Cofins
Decisão foi tomada devido à pandemia do novo coronavírus
O governo prorrogou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária e da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão foi tomada em virtude da crise econômica gerada pela pandemia de covid-19.
Portaria publicada na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União estabelece os novos prazos. O pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição paga por empregadores domésticos, relativas à competência de maio deste ano, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. O mesmo período foi estabelecido para o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins.
Via: Agência Brasil
O governo prorrogou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária e da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão foi tomada em virtude da crise econômica gerada pela pandemia de covid-19.
Portaria publicada na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União estabelece os novos prazos. O pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição paga por empregadores domésticos, relativas à competência de maio deste ano, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. O mesmo período foi estabelecido para o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins.
Via: Agência Brasil
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
quarta-feira, 17 junho 2020, 02:00:00
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