https://schema.org/
NewsArticle
Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo
https://www.jornalonlinenossavoz.com/2020/06/empresarios-poderao-parcelar-multas.html
Person
Jornal Online Nossa Voz
https://www.jornalonlinenossavoz.com/#/schema/person/d3fe891c8bbc8f854edbc7a1e3e7d2e4
Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo
https://1.bp.blogspot.com/-I-jhJmSRvjk/Xt-kZZmLRuI/AAAAAAAAB1Y/kG7ixIw5_ZE53SqyTAnKJ83Y7hRJKs31ACLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg
2020-06-09T12:04:00-03:00
2020-06-09T12:04:54-03:00
Organization
Jornal Online Nossa Voz
ImageObject
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgolYgEEgfXy6LVpdqc_YsiU5lHM0hDAM5dRHcJfQ9QID5pE1a5s91GrtcwBmJLnr1i7mj_6x283dQ1xxix22CFy_wJvKnztn2NMu3XINrT-Q9H3wSxuplopElWhdH5jA/w192/Jornal-NOSSA-VOZ-Capa-1200x600p.jpg
https://www.jornalonlinenossavoz.com/2020/06/empresarios-poderao-parcelar-multas.html
Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
Devedores podem pagar dívidas em até 12 vezes
O Ministério da Economia estabeleceu, hoje (9), novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos fornecedores do governo federal. A Instrução Normativa nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permitirá que o fornecedor solicite o parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021. Anualmente, a Administração Pública Federal assina contratos para aquisição de bens, serviços e obras em torno de R$ 48 bilhões.
De acordo com o ministério, a medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19). “Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento dessas multas”, explicou o secretário de Gestão, Cristiano Heckert, em nota.
De acordo com a instrução normativa, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato. A norma estabelece, ainda, um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500,00. Além disso, o valor da parcela será corrigido mensalmente pela taxa Selic.
Uma outra regra definida pela IN trata da compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo. Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.
Suspensão
Os fornecedores também poderão ser beneficiados com a suspensão da multa. Para isso, os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência. Nesse caso, o valor também será corrigido pela Selic.
Anualmente, o governo federal realiza em torno de 103 mil processos de compras para a aquisição de bens, serviços e também de obras. Cerca de 47 mil destas aquisições são realizadas com micro e pequenas empresas (MPE). “Esta ação também é para ajudar esse grupo de empresários, que são os que mais geram empregos no país”, disse o secretário. Em 2019, as compras com esse setor movimentaram R$ 7,5 bilhões.
A medida também poderá ser aplicada por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União. Em 2019, esses convênios ou contrato de repasse movimentaram R$ 9,8 bilhões.
Via: Agência Brasil
true
2020
pt-BR
WebPage
https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website
https://1.bp.blogspot.com/-I-jhJmSRvjk/Xt-kZZmLRuI/AAAAAAAAB1Y/kG7ixIw5_ZE53SqyTAnKJ83Y7hRJKs31ACLcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg
Página inicialEmpresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo
Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo
Devedores podem pagar dívidas em até 12 vezes
O Ministério da Economia estabeleceu, hoje (9), novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos fornecedores do governo federal. A
Instrução Normativa nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permitirá que o fornecedor solicite o parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021. Anualmente, a Administração Pública Federal assina contratos para aquisição de bens, serviços e obras em torno de R$ 48 bilhões.
De acordo com o ministério, a medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19). “Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento dessas multas”, explicou o secretário de Gestão, Cristiano Heckert, em nota.
De acordo com a instrução normativa, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato. A norma estabelece, ainda, um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500,00. Além disso, o valor da parcela será corrigido mensalmente pela taxa Selic.
Uma outra regra definida pela IN trata da compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo. Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.
Suspensão
Os fornecedores também poderão ser beneficiados com a suspensão da multa. Para isso, os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência. Nesse caso, o valor também será corrigido pela Selic.
Anualmente, o governo federal realiza em torno de 103 mil processos de compras para a aquisição de bens, serviços e também de obras. Cerca de 47 mil destas aquisições são realizadas com micro e pequenas empresas (MPE). “Esta ação também é para ajudar esse grupo de empresários, que são os que mais geram empregos no país”, disse o secretário. Em 2019, as compras com esse setor movimentaram R$ 7,5 bilhões.
A medida também poderá ser aplicada por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União. Em 2019, esses convênios ou contrato de repasse movimentaram R$ 9,8 bilhões.
Via:
Agência Brasil
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
terça-feira, 09 junho 2020, 03:04:00
Descrição:
Legenda; Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
TAG´s: