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AGU lança cartilha sobre condutas vedadas em eleição municipal
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Jornal Online Nossa Voz
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AGU lança cartilha sobre condutas vedadas em eleição municipal
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2020-04-15T14:00:00-03:00
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Jornal Online Nossa Voz
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Íntegra está disponível no site da AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha que orienta os agentes públicos sobre as condutas vedadas em função das eleições municipais de 2020.
Entre os objetivos do documento está esclarecer quais condutas violam a legislação eleitoral e também orientar o agente público sobre como evitar o uso da máquina pública em favor de candidaturas.
O documento aborda temas que vão desde a definição de agente público para fins eleitorais, passando por condutas vedadas e uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade, até orientações sobre a conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral e improbidade administrativa, informou o órgão.
A cartilha discorre ainda sobre a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; propaganda eleitoral antecipada; publicidade institucional; cessão e utilização de bens públicos; cessão de servidores ou empregados; transferência voluntária de recursos públicos; e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
A íntegra do material, que é lançado há sete eleições, está disponível no site da AGU.
Via: Agência Brasil
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A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou a cartilha que orienta os agentes públicos sobre as condutas vedadas em função das eleições municipais de 2020.
Entre os objetivos do documento está esclarecer quais condutas violam a legislação eleitoral e também orientar o agente público sobre como evitar o uso da máquina pública em favor de candidaturas.
O documento aborda temas que vão desde a definição de agente público para fins eleitorais, passando por condutas vedadas e uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade, até orientações sobre a conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral e improbidade administrativa, informou o órgão.
A cartilha discorre ainda sobre a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; propaganda eleitoral antecipada; publicidade institucional; cessão e utilização de bens públicos; cessão de servidores ou empregados; transferência voluntária de recursos públicos; e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.
A íntegra do material, que é lançado há sete eleições, está disponível no
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Via:
Agência Brasil
Postado por: Jornal Online Nossa Voz
quarta-feira, 15 abril 2020, 05:00:00
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