https://schema.org/ NewsArticle Coronavírus: CNJ quer prisão domiciliar a presos dos regimes aberto e semiaberto Coronavírus: CNJ quer prisão domiciliar a presos dos regimes aberto e semiaberto https://1.bp.blogspot.com/-1Qcl0C6w81E/XnEMa4tURvI/AAAAAAAABlQ/vDnmUzJMqZw-Be6lg6232K_I5YAvuHyNQCNcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg Organization Jornal Online Nossa Voz ImageObject https://www.jornalonlinenossavoz.com/2020/03/coronavirus-cnj-quer-prisao-domiciliar.html Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.
Órgão recomendou aos tribunais e magistrados a adoção de uma série de medidas preventivas ao vírus



ATUALIZADO 17/03/2020 14:14

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou, nesta terça-feira (17/03), aos tribunais e magistrados a concessão de prisão domiciliar a todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução. A medida é preventiva para evitar a propagação da infecção pelo coronavírus.

Para reduzir o risco epidemiológico, o ministro Dias Tofolli, presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto para os grupos de risco; alinhamento do cronograma de saídas temporárias; concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto; e colocação em prisão domiciliar de pessoa presa com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19.

O CNJ também pediu a reavaliação das prisões provisórias, preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias e que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Toffoli argumenta que a medida é importante para “a proteção da vida e da saúde das pessoas privadas de liberdade, dos magistrados, e de todos os servidores e agentes públicos que integram o sistema de justiça penal, prisional e socioeducativo”.

O ministro pontua que “a suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, pelo prazo de 90 dias” e justifica a medida como “máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva, observado o protocolo das autoridades sanitárias”.

A medida priorizará mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco.

Superlotação


O CNJ defende, ainda, que presos que estão em penitenciárias e presídios com ocupação superior à capacidade, que não disponham de equipe de saúde lotada no local, sejam liberados.

Também está suspenso temporariamente o dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena e livramento condicional, pelo prazo de 90 dias.

Além disso, o CNJ suspendeu as medidas socioeducativas a menores infratores que estejam internados pela prática de atos infracionais praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa e pediu que as punições sejam revistas.

O órgão pede “a reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão”.

Veja a íntegra do despacho do ministro Dias Toffoli:




Fonte: Metrópoles

true 2020 pt-BR WebPage https://www.jornalonlinenossavoz.com/#website https://1.bp.blogspot.com/-1Qcl0C6w81E/XnEMa4tURvI/AAAAAAAABlQ/vDnmUzJMqZw-Be6lg6232K_I5YAvuHyNQCNcBGAsYHQ/w1920/foto.jpg Brasil Últimas notícias Brasil Uncategorized

Coronavírus: CNJ quer prisão domiciliar a presos dos regimes aberto e semiaberto

Órgão recomendou aos tribunais e magistrados a adoção de uma série de medidas preventivas ao vírus



ATUALIZADO 17/03/2020 14:14

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou, nesta terça-feira (17/03), aos tribunais e magistrados a concessão de prisão domiciliar a todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo juiz da execução. A medida é preventiva para evitar a propagação da infecção pelo coronavírus.

Para reduzir o risco epidemiológico, o ministro Dias Tofolli, presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto para os grupos de risco; alinhamento do cronograma de saídas temporárias; concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto; e colocação em prisão domiciliar de pessoa presa com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19.

O CNJ também pediu a reavaliação das prisões provisórias, preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias e que estejam relacionadas a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Toffoli argumenta que a medida é importante para “a proteção da vida e da saúde das pessoas privadas de liberdade, dos magistrados, e de todos os servidores e agentes públicos que integram o sistema de justiça penal, prisional e socioeducativo”.

O ministro pontua que “a suspensão do dever de apresentação periódica ao juízo das pessoas em liberdade provisória ou suspensão condicional do processo, pelo prazo de 90 dias” e justifica a medida como “máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva, observado o protocolo das autoridades sanitárias”.

A medida priorizará mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco.

Superlotação


O CNJ defende, ainda, que presos que estão em penitenciárias e presídios com ocupação superior à capacidade, que não disponham de equipe de saúde lotada no local, sejam liberados.

Também está suspenso temporariamente o dever de apresentação regular em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena e livramento condicional, pelo prazo de 90 dias.

Além disso, o CNJ suspendeu as medidas socioeducativas a menores infratores que estejam internados pela prática de atos infracionais praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa e pediu que as punições sejam revistas.

O órgão pede “a reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão”.

Veja a íntegra do despacho do ministro Dias Toffoli:




Fonte: Metrópoles

 

Postado por:

terça-feira, 17 março 2020, 05:54:00
 

Descrição: Legenda; Portal de notícias e mídia. Acompanhe as principais notícias do brasil, estados, cidades, política, esportes, entretenimento e muito mais.

 
TAG´s: